É possível penhorar salários para pagamento de dívidas?
A regra geral é: não se pode penhorar o meio de subsistência de uma pessoa para pagar uma dívida. Mas, qual é a ideia por trás disso?
O que você vai conferir neste artigo?
- Novo Entendimento do STJ;
- Dicas;
- Casos em que pode haver penhora;
- Conclusão.
Novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ permite a penhora em certos casos
O Tribunal Superior decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para quitar débitos. Antes, a penhora valia apenas para renda acima de 50 salários mínimos (R$ 66 mil atualmente).
Cada vez mais decisões dos tribunais têm seguido o entendimento do STJ e autorizado a penhora percentuais dos salários e até mesmo aposentadorias do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS de forma que a pessoa ainda tenha renda para sua subsistência após a penhora.
Em julgamentos recentes, os credores têm obtido sucesso e conseguido a penhora de 10, 20 e até 30% de salários e aposentadorias nas decisões judiciais
SIGA A DICA!
Se você tem alguma dívida, procure negociar com o credor e evite qualquer risco de penhora do seu salário ou aposentadoria.
A impenhorabilidade de salários é um princípio jurídico que estabelece a proteção dos salários e vencimentos do trabalhador contra penhora, ou seja, não podem ser objeto de execução judicial para o pagamento de dívidas.
Essa proteção é baseada em diferentes fundamentos e normas legais, dependendo do país e do sistema jurídico em questão.
E no Brasil?
No Brasil, por exemplo, a impenhorabilidade de salários é garantida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso X.
Esse dispositivo estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa“.
A proteção dos salários visa assegurar a subsistência do trabalhador e sua família, garantindo a dignidade e a manutenção de condições mínimas de vida.
Além da Constituição, a impenhorabilidade dos salários também encontra respaldo em outras normas legais, como o Código de Processo Civil, que estabelece limites para a penhora de salários, bem como em decisões jurisprudenciais dos tribunais superiores.
Em que casos pode haver a penhora?
Ressaltamos a importância de que a impenhorabilidade de salários não é absoluta e que existem situações que podem excepcioná-la.
Por exemplo, em casos de pensão alimentícia, dívidas trabalhistas, contribuições previdenciárias, entre outros, autorizamos a penhora dos salários em determinadas circunstâncias, desde que se respeitem os limites estabelecidos pela legislação.
No entanto, decisões recentes do STJ têm determinado que a impenhorabilidade do salário pode ser relativizada.
Casos em que a Impenhorabilidade do salário pode ser relativizada?
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FONTE: Corte Especial admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar (PORTAL STJ)
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