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É possível penhorar salários para pagamento de dívidas?

É possível penhorar salários para pagamento de dívidas?

A regra geral é: não se pode penhorar o meio de subsistência de uma pessoa para pagar uma dívida. Mas, qual é a ideia por trás disso?

O que você vai conferir neste artigo?

  1. Novo Entendimento do STJ;
  2. Dicas;
  3. Casos em que pode haver penhora; 
  4. Conclusão.

Novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça - STJ permite a penhora em certos casos

O Tribunal Superior decidiu que salários de qualquer valor podem ser penhorados para quitar débitos. Antes, a penhora valia apenas para renda acima de 50 salários mínimos (R$ 66 mil atualmente).

Cada vez mais decisões dos tribunais têm seguido o entendimento do STJ e autorizado a penhora percentuais dos salários e até mesmo aposentadorias  do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS de forma que a pessoa ainda tenha renda para sua subsistência após a penhora.

STJ - Central do Indeferimento INSS

Em julgamentos recentes, os credores têm obtido sucesso e conseguido a penhora de 10, 20 e até 30% de salários e aposentadorias nas decisões judiciais

 

SIGA A DICA!

Central do Indeferimento INSS

Se você tem alguma dívida, procure negociar com o credor e evite qualquer risco de penhora do seu salário ou aposentadoria.

A impenhorabilidade de salários é um princípio jurídico que estabelece a proteção dos salários e vencimentos do trabalhador contra penhora, ou seja, não podem ser objeto de execução judicial para o pagamento de dívidas.

Essa proteção é baseada em diferentes fundamentos e normas legais, dependendo do país e do sistema jurídico em questão.

E no Brasil?

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No Brasil, por exemplo, a impenhorabilidade de salários é garantida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7º, inciso X. 

Esse dispositivo estabelece que são direitos dos trabalhadores, além de outros, a “proteção do salário na forma da lei, constituindo crime sua retenção dolosa“. 

A proteção dos salários visa assegurar a subsistência do trabalhador e sua família, garantindo a dignidade e a manutenção de condições mínimas de vida.

Além da Constituição, a impenhorabilidade dos salários também encontra respaldo em outras normas legais, como o Código de Processo Civil, que estabelece limites para a penhora de salários, bem como em decisões jurisprudenciais dos tribunais superiores.

Em que casos pode haver a penhora?

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Ressaltamos a importância de que a impenhorabilidade de salários não é absoluta e que existem situações que podem excepcioná-la.

Por exemplo, em casos de pensão alimentícia, dívidas trabalhistas, contribuições previdenciárias, entre outros, autorizamos a penhora dos salários em determinadas circunstâncias, desde que se respeitem os limites estabelecidos pela legislação.

No entanto, decisões recentes do STJ têm determinado que a impenhorabilidade do salário pode ser relativizada.

 

 

Casos em que a Impenhorabilidade do salário pode ser relativizada?

Se tiver algum crédito judicial como um precatório ou requisição de pequeno valor, você pode antecipar o recebimento com uma empresa confiável de antecipação de créditos judiciais, como o LCbank que é uma das empresas mais confiáveis para antecipação de créditos judiciais do Brasil.

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Dentre os motivos para você antecipar um crédito judicial, quitar dívidas que aumentam com o decorrer do tempo é sem dúvidas uma excelente opção para se livrar de uma situação financeira complicada.

FONTE: Corte Especial admite relativizar impenhorabilidade do salário para pagamento de dívida não alimentar (PORTAL STJ)

 

Para saber mais de assuntos como esse, acesse nosso blog.

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