Auxílio doença negado por falta de qualidade de segurado: o que fazer?
Auxílio doença negado: o que fazer se você cumpriu os requisitos?
O que você vai ver nesse artigo?
1.Introdução;
2.Respondendo à pergunta de um leitor da Central do Indeferimento;
3.Existe uma quarta instância recursal para o auxílio doença;
4.Recurso no INSS;
5.Recurso na JRPS;
6.Ação judicial;
7.Outras medidas;
8.Conclusão;
9.Autor.
Introdução
Antes de tudo, o auxílio doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que está temporariamente incapaz para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Para ter direito ao benefício, o segurado deve cumprir os seguintes requisitos:
- Estar filiado ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- Ter contribuído para o INSS por, no mínimo, 12 meses nos últimos 15 meses anteriores ao início da incapacidade;
- Estar incapacitado para o trabalho de forma total e temporária.
Em suma, a falta de qualidade de segurado é um dos motivos mais comuns para o indeferimento do auxílio doença.
Isso ocorre quando o segurado não contribui para o INSS há mais de 12 meses, ou quando interrompeu as contribuições por mais de 60 dias consecutivos.
Respondendo à pergunta de um leitor da Central do Indeferimento:
‘’Meu irmão teve um pedido de auxílio doença negado por falta de qualidade de segurado, porém ele paga o INSS como facultativo (código 1163) desde 2018 …’’
Neste caso, ele contribui para o INSS como facultativo (código 1163) desde 2018, isso significa que ele tem qualidade de segurado e, portanto, deveria ter direito ao auxílio doença. Por isso, seu irmão pode recorrer da decisão do INSS.
O recurso pode ser feito diretamente no INSS, na Junta de Recursos da Previdência Social (JRPS) ou na Justiça.
Existe uma quarta instância recursal para o auxílio doença:
O Conselho Pleno do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS). No entanto, o recurso ao Conselho Pleno é excepcional e só pode ser feito em casos de divergência entre decisões das Câmaras de Julgamento do CRPS.
Portanto, na prática, o recurso ao INSS, à JRPS e à Justiça são as três instâncias recursais mais comuns para o auxílio doença.
Para o caso específico do seu irmão, que teve o auxílio doença negado por falta de qualidade de segurado, mesmo que ele pague o INSS como facultativo, ele pode recorrer da decisão do INSS diretamente ao INSS, à JRPS ou à Justiça.
Recurso no INSS
O recurso no INSS é o primeiro passo que seu irmão deve tomar. Para isso, ele deve preencher um formulário de recurso e enviá-lo ao INSS, junto com a documentação que comprove sua incapacidade para o trabalho.
O prazo para o recurso é de 30 dias, contados a partir da data da ciência da decisão de indeferimento.
Recurso na JRPS
Ação judicial
Se o recurso na JRPS também for negado, pode entrar com uma ação judicial para garantir o seu direito ao auxílio doença.
O prazo para entrar com uma ação judicial é de 10 anos, contados a partir da data do início da incapacidade.
Outras medidas
Além de recorrer da decisão do INSS, também pode tomar outras medidas para garantir o seu direito ao auxílio doença.
Uma dessas medidas é solicitar ao INSS a revisão do período de carência. Ele pode fazer isso se seu irmão tiver contribuído para o INSS em períodos anteriores, mesmo que de forma irregular.
Outra medida é solicitar ao INSS a concessão do auxílio doença de forma retroativa. Ele pode fazer isso se ele tiver ficado incapacitado para o trabalho antes da data do pedido.
Para solicitar a revisão do período de carência ou a concessão do auxílio doença de forma retroativa, seu irmão deve preencher um formulário e enviá-lo ao INSS, junto com a documentação que comprove a sua situação.
Conclusão
Por fim, se você teve o auxílio doença negado por falta de qualidade de segurado, mesmo que pague o INSS como facultativo, tem o direito de recorrer da decisão.
Portanto, o recurso é o primeiro passo que deve tomar para garantir o seu direito.
Além do recurso, pode tomar outras medidas, como solicitar ao INSS a revisão do período de carência ou a concessão do auxílio doença de forma retroativa.
Assim, conte com a Central do Indeferimento para que seu benefício seja concedido!